A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara, que atende princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
Todo ano, no mês de setembro o Prefeito manda para a Câmara Municipal o Projeto da Lei Orçamentária. Esse Projeto é que vai dizer o que, com o que e quanto, o Prefeito pode gastar. O Prefeito não pode gastar nada sem que esteja previsto na Lei Orçamentária. O Projeto de Lei Orçamentária vai para a Câmara Municipal, onde é analisado com cuidado pelos Vereadores que verificam se nele estão incluídas todas as necessidades prioritárias do Município, o que fazem através de emendas. Se houver alguma situação de emergência ou algum fato novo que não esteja previsto na Lei Orçamentária, pode ser aprovada no curso do exercício, uma emenda suplementando recursos para aquela finalidade.
As sessões legislativas podem ser:
a) Ordinárias: são as Reuniões realizadas periodicamente, nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
b) Extraordinárias: são as Reuniões realizadas em dias e horas diferentes das sessões Ordinárias e tem por objetivo discutir e votar projetos específicos em sua convocação;
c) Solenes: são as Reuniões realizadas para homenagens e comemorações
a) Função Legislativa
b) Função de Controle e Fiscalização
c) Função Administrativa
O Regimento Interno é um guia que orienta o comportamento dos Vereadores e o procedimento para a aprovação das leis, sempre respeitando a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Constituição do Brasil.
I - Direito, Legislação e Justiça;
II - Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas;
III- Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente e Esporte de Obras e Serviços Públicos;
As Comissões Permanentes são compostas por três Vereadores e têm a incumbência de analisar previamente os projetos. Fazem verdadeiros estudos sobre os temas propostos, manifestando-se pela legalidade e pela conveniência.
É o espaço onde acontecem as discussões e votação dos projetos de leis e demais matérias. O Plenário é soberano e concentra o exercício do Poder Legislativo. É o Órgão máximo da Câmara Municipal. As reuniões plenárias acontecem toda 1ª e 3ªsegunda feira de cada mês ás 19:00 h, e são abertas à participação de todos os cidadãos.
A Mesa Diretora da Câmara é o Órgão de Direção dos trabalhos da Casa Legislativa. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário e Segundo Secretário, que são eleitos pelos próprios Vereadores, para um mandato de dois anos.
Dos três poderes, o Legislativo exerce a democracia em sua plenitude, pois suas ações são amplamente discutidas entre os seus diversos membros, eleitos de forma direta pelo povo, através do voto. Atualmente, a Câmara Municipal de Itanhomi possui nove Representantes, que formam os mais diversos Órgãos Legislativos, como a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes.
O Processo de criação das Leis passa pelas seguintes etapas:
a. Iniciativa de criação: pode ser do cidadão (iniciativa popular), do Prefeito ou dos Vereadores.
b. Discussão: após ser apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto é discutido pelas Comissões Permanentes para avaliar seu mérito e sua juridicidade.
c. Votação: com a presença de maioria dos integrantes da Câmara, o projeto de lei pode ser votado.
d. Aprovação: quando a maioria dos Vereadores aprova um Projeto de Lei, ele é remetido ao Prefeito.
e. Sanção: é quando o Prefeito aprova o Projeto de Lei. Se o Prefeito o vetar, a proposta volta para a Câmara, que decide se o veto será mantido ou rejeitado.
f. Promulgação: Etapa do processo legislativo que consistente em atestar, oficialmente a existência da lei.
g. Publicação: quando a Lei chega ao conhecimento de todos, por meio de publicação em jornal, pois o seu cumprimento é exigido de forma pública.
A maior Lei do País é a Constituição Federal. A maior Lei dos Estados é a Constituição Estadual. A maior Lei dos Municípios chama-se Lei Orgânica Municipal.
Fazem as Leis que não disponham sobre matéria financeira e defendem os interesses da comunidade através das Indicações e Requerimentos; fiscalizam o Poder Executivo Municipal, cobrando e agilizando ações que visam o bem estar da população e o melhoramento da cidade.
É uma pessoa da nossa comunidade, escolhida através do voto para nos representar na Câmara de Vereadores. Em Itanhomi temos 9 vereadores, eleitos para um mandato de 4 anos.
Os Vereadores se reúnem para debater os temas da cidade, apresentar suas propostas de Leis (projetos) e votá-las. A comunidade também pode participar, acompanhando e manifestando o seu interesse em determinado Projeto de Lei. Na Câmara de Itanhomi os Vereadores reúnem-se em Sessão Plenária ordinária na 1ª segunda e 3ª segunda-feira de cada mês às 19:00 h.
A Câmara de Vereadores é o Órgão Legislativo do Município. Aprecia e Vota as Leis da cidade, fiscalizando e ajudando a melhorar a vida dos cidadãos. Não pode fazer Leis de matéria financeira. A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo mais próximo da população local. Há as Assembléias Legislativas (uma por Estado) e o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado). Todos têm suas características próprias.
O Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores, Deputados e Senadores. Tem por função preponderante a elaboração das regras de direito, como as Leis, Resoluções e outros Atos Legislativos. Também tem o dever de exercer outras funções: a fiscalização do Executivo; o assessoramento do Executivo, por intermédio de Indicações; também exerce Função Administrativa, quando organiza e dirige os seus serviços. O Vereador é o Representante do Povo que trabalha na Câmara Municipal. Ele tem o poder de fiscalizar a aplicação do dinheiro publico, e procura solucionar os problemas das ruas e dos bairros onde moramos, através das Indicações. Os Vereadores não podem criar leis que importem em aumento de despesa, sendo assim, só quem pode criar leis que envolva aumento de gastos com o dinheiro público é o Prefeito.
O Poder Executivo além de executar as leis tem a função de administrar, servir o povo, buscar o bem comum. Tem o poder de prestar os serviços públicos, tudo conforme as Leis estabelecidas. No Município, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais. No Estado, pelo Governador e Secretários Estaduais e, na União, pelo Presidente e seus Ministros.
O Poder Judiciário é responsável pelo julgamento e a aplicação das Leis. Ao aplicar as Leis, o Judiciário fica responsável pela solução dos conflitos, acertos de desajustes, solução de problemas. Não existe Poder Judiciário Municipal. Ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos, por isso o Judiciário se apresenta como um Poder capaz de dirimir os conflitos entre os cidadãos.
Nosso País está calcado em três poderes, com atribuições especificas, com objetivos de tornar sustentável o convívio em sociedade. Os três poderes são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Cada poder possui autonomia e independência.
Para ver as principais funções do vereador clique aqui https://jus.com.br/artigos/47637/o-papel-do-vereador-dentro-do-ordenamento-juridico-brasileiro
A Câmara é composta por 09 vereadores (as) veja como é feita a composição dos veredores por município acesse neste link http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema6/2010_10930.pdf
são 513 Deputados
veja quem são http://www2.camara.leg.br/